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Fundo de Combate a Pobreza RS

Mauricio de Almeida Silva

Mauricio de Almeida Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 11:41

Bom dia Priscila peço que verifique no Art. 27, I do Livro I do RICMS-RS.
Bebidas, exceto vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678, de 08/11/1988. sidra e filtrado doce de maçã. aguardentes de cana classificadas na
NBM/SH-NCM 2208.40.0200; água mineral e sucos de frutas não fermentados,
sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros
edulcorantes, néctares, refrescos ou bebidas de frutas.

Neste caso não tem FCP.

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