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ICMS empresa do simples nacional que excede limite de 3,6 MI de faturamento

RODRIGO LOPES

Rodrigo Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 08:38

Bom dia!
Uma empresa do comércio logo ultrapassará o sublimite de faturamento de 3,6 MI do Simples Nacional!
O ICMS deverá ser recolhido por fora do DAS, certo?
Poderá ser o usado o crédito de ICMS sobre o estoque para compensar os débitos desse imposto, ou crédito de ICMS só poderá ser usado a partir das compras do mês que a empresa ultrapassar o sublimite?

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 08:53

Bom dia 
Desculpe utilizar o seu tópico, mas a duvida é parecida.

Para empresa no estado PR com receita acima dos R$ 360 mil e referente ao Decreto nº 8660 16/01/18.

A Porcentagem a ser utilizada no PGDAS vai ser sempre o resultado da formula "Cálculo para redução" ?
obrigado

Marcio Teles
Contador


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