Como funciona o tratamento fiscal para Venda de Entrega Futura?
RESP. A operação de venda para entrega futura ocorrequando um estabelecimento vendedor comercializa uma dada mercadoria mas
permanece com a mesma até a sua posterior entrega ao adquirente no prazo
convencionado entre ambos, enquanto o pagamento do seu valor é efetuado
antecipadamente. Portanto, nessa operação, a entrega da mercadoria não ocorre
de imediato e sim em momento posterior.Em outras palavras, essas operações representamvendas efetivamente concluídas cuja receita já foi registrada pela vendedora em
sua contabilidade, porém, por conveniência ou por alguma peculiaridade do
adquirente, as mercadorias serão efetivamente entregues em momento ulterior.
1)qual NF emitir 1º ?
RESP. A emissão de Nota Fiscal paradocumentar o faturamento da venda realizada antes da entrega física da
mercadoria ao comprador é opcional, tanto para a legislação do ICMS como para a do IPI. Assim, a emissão desse documento e/ou o pagamento antecipado não caracterizam, por si só, fato gerador de ambos os impostos.
Diante disso, a primeira nota fiscal é essa sem o destaque do ICMS PARA SIMPLES FATURAMENTO (COMO DITO É OPCIONAL).
2) Como funciona em relação ao recebimento em termos de valor?
RESP. Na venda para entrega futura já houve a receita, ou seja, você separa a mercadoria e diz com um papel colado (VENDIDO). O comprador, por alguma razão (geralmente para garantir o preço, antes que aumente o valor) efetua o pagamento e pede que entregue posteriormente a mercadoria.
3) Pq no estado se o cliente pagar c/ cartão de crédito e mudar o mês o cliente tem a
divergência de cartão de crédito.
RESP. Pagar com cartão de crédito ou e espécie não influencia nada, houve a receita e isso é o que importa.
4) qual NF deve ser considerado p/Receita ?
RESP. Como dito acima, no momento da operação de entrega futura já houve a venda, apenas a mercadoria será entregue posteriormente. Não esqueça que na venda para entrega futura a mercadoria DEVE ESTAR NO ESTOQUE DO ESTABELECIMENTO VENDEDOR, A VENDA OCORREU, APENAS POR CONVENIENCIA DO COMPRADOR A MERCADORIA SERÁ ENTREGUE EM DATA POSTERIOR.
OBS. VER ART. 40 DO CONVENIO SN 1970.
OBS.2) Para o ICMS e o IPI o fato gerador somente ocorre quando a mercadoria de fato sair do estabelecimento rumo ao comprador, nessa nota fiscal é que tem existir os destaques dos impostos, é nesse momento da entrega real da mercadoria que ocorre o fato gerador do IPI e do ICMS.