x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 1.582

Antecipação ICMS - NCM 2208.40.00

Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 14:12

Boa tarde,
 
Gostaria de tirar uma duvida sobre a tributação da antecipação do ICMS referente a compra de Cachaças (NCM 2208.40.00), elas estão vindo de MG para o DF.
Nos foi informado alguns valores que eu não consegui chegar ao mesmo cálculo.
Pesquisei e vi que a alíquota do imposto seria de 29 % + 2 % do fundo de pobreza.
Por exemplo:
Um dos produtos tem o valor de R$28,26 e nos foi passado que o ICMS a ser pago seriade R$8,60 e o fundo de pobreza de R$0,73, porém pelos meus cálculos está dando diferença.

Gostaria do auxilio perante esse assunto, pois faz pouco tempo que tenho vivencia com a parte fiscal.
Desde já agradeço a todos pelas respostas.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 15:01

Gabriel Floriano Panzeri boa tarde.

Ex:

O produto consultado está enquadrado no regime de Substituição Tributária do ICMS e os cálculos foram feitos com sucesso.
Produto Pesquisado:
Cachaça e aguardentes
Classificação na Tabela CEST:
Segmento de mercadoria: 02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Mercadoria: 02.004.00 - Cachaça e aguardentes
Classificação na Tabela TIPI:
2208.40.00 - Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar
Fundamentações Legais da ST:
Decreto - 18955 - 22/12/1997 - DFDecreto - 38383 - 31/07/2017 - DF
Origem da Mercadoria
Estado de origem:Minas Gerais 
Estabelecimento de origem:Indústria 
Estabelecimento de origem está no Simples:Não 
Mercadoria importada:Não
Destino da Mercadoria
Estado de destino:Distrito Federal 
Estabelecimento de destino:Comercialização 
Estabelecimento de destino está no Simples:Não
Observações:
Entre o estado remetente e o destinatário não há Protocolo ou Convênio de ST com este produto. Portanto o remetente NÃO é responsável pela retenção.  Mas nada impede que o remetente calcule e retenha o ICMS ST, seja motivado pelo risco de ficar preso na barreira, ou por acordo comercial com o destinatário.Nas remessas para DF a legislação vigente informa MVA ajustada sem considerar o Fundo de pobreza no cálculo do ajuste da MVA , por essa razão também não adotamos. Em caso dúvida verificar com a repartição fiscal.O resultado apresentado não considera a existência de isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos, ou seja, benefícios fiscais existentes nas legislações estaduais.
Valores
Total mercadorias   :  R$ 28,26 
IPI   :  R$ 0,00 Outras despesas   :  R$ 0,00 
Seguro   :  R$ 0,00 Frete   :  R$ 0,00 
Desconto Incondicional   :  R$ 0,00

Margem  
MVA Ajustado 69,02%
Margem Original:  29,04%
Alíquota ICMS na 
operação própria  
7,00%
Alíquota ICMS no 
estado de destino  
29,00%
Alíquota adicional  
SIM: 2,00%
ICMS na operação própria  
R$ 1,98
Base de cálculo   :  R$ 28,26
ICMS ST  
R$ 12,83
Base de cálculo   :  R$ 47,77
Valor total da Nota Fiscal  
R$ 41,09

Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 15:51

Boa tarde William!

Obrigado pela resposta, me surgiu apenas uma duvida..
A alíquota interestadual entre MG e DF não seria de 12%? No meu cálculo utilizei 12% como interestadual e a MVA ajustada de 59,94%.
Pode ter sido esse o motivo que o meu cálculo estava dando diferente.

Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 08:52

William, bom dia!

Primeiro agradeço novamente pelos exclarecimentos, foi de grande ajuda.

Gostaria apenas de confirmar uma coisa, na emissão da guia para pagamento, devo diferenciar oque é a antecipação do ICMS em si e oque está indo para o fundo de pobreza?
E como eu faço para saber quanto exatamente que referencia o valor do fundo de pobreza?

Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 11:12

Bom dia, William

Muito obrigado, foi de grande ajuda o tópico supracitado.

Uma ultima questão, no guia do FECP, deve-se ser incluido algum texto especifico na guia de recolhimento? não achei nada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade