Gabriel Floriano Panzeri boa tarde.
Ex:
O produto consultado está enquadrado no regime de Substituição Tributária do ICMS e os cálculos foram feitos com sucesso.
Produto Pesquisado:
Cachaça e aguardentes
Classificação na Tabela CEST:
Segmento de mercadoria: 02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Mercadoria: 02.004.00 - Cachaça e aguardentes
Classificação na Tabela TIPI:
2208.40.00 - Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar
Fundamentações Legais da ST:
Decreto - 18955 - 22/12/1997 - DFDecreto - 38383 - 31/07/2017 - DF
Origem da Mercadoria
Estado de origem:Minas Gerais
Estabelecimento de origem:Indústria
Estabelecimento de origem está no Simples:Não
Mercadoria importada:Não
Destino da Mercadoria
Estado de destino:Distrito Federal
Estabelecimento de destino:Comercialização
Estabelecimento de destino está no Simples:Não
Observações:
Entre o estado remetente e o destinatário não há Protocolo ou Convênio de ST com este produto. Portanto o remetente NÃO é responsável pela retenção. Mas nada impede que o remetente calcule e retenha o ICMS ST, seja motivado pelo risco de ficar preso na barreira, ou por acordo comercial com o destinatário.Nas remessas para DF a legislação vigente informa MVA ajustada sem considerar o Fundo de pobreza no cálculo do ajuste da MVA , por essa razão também não adotamos. Em caso dúvida verificar com a repartição fiscal.O resultado apresentado não considera a existência de isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos, ou seja, benefícios fiscais existentes nas legislações estaduais.
Valores
Total mercadorias : R$ 28,26
IPI : R$ 0,00 Outras despesas : R$ 0,00
Seguro : R$ 0,00 Frete : R$ 0,00
Desconto Incondicional : R$ 0,00
Margem
MVA Ajustado 69,02%
Margem Original: 29,04%
Alíquota ICMS na
operação própria
7,00%
Alíquota ICMS no
estado de destino
29,00%
Alíquota adicional
SIM: 2,00%
ICMS na operação própria
R$ 1,98
Base de cálculo : R$ 28,26
ICMS ST
R$ 12,83
Base de cálculo : R$ 47,77
Valor total da Nota Fiscal
R$ 41,09