
Alexandre Alves
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia.
Estamos procedendo com a recuperação de ICMS ST no Estado do Paraná.
A minha dúvida persiste na emissão e escrituração da nota fiscal eletrônica com CFOP 1.603 da seguinte maneira.
Como levantamos o valor dos créditos passíveis de escrituração somente na apuração do ICMS, emitimos a nota fiscal com CFOP 1.603 no momento da apuração, ou seja, no mês seguinte ao dos créditos apontados.
Por exemplo, em fevereiro apurei o valor dos créditos referente a Janeiro, mas emito a nota fiscal CFOP 1.603 com data de fevereiro.
Como devo escriturar esta nota, normalmente na apuração da competência fevereiro ?
Muito obrigado.