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frete de mudanças

REINALDO PLOSZAI

Reinaldo Ploszai

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Cargas
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 11:46

Bom dia

Sou transportador registrado como MEI e sou de Santa Catarina. Vou fazer um transporte de mudança entre duas cidades do Paraná. Gostaria de saber se a nota de prestação de serviços já é suficiente para questões de fiscalização?  E se preciso emitir a guia gnre? Já que sou de santa catarina? E se preciso da guia, ela é calculada com base no valor do frete cobrado? Quanto a nota de prestação, informar somente que é frete de mudanças ou preciso descrever todos os bens que serão transportados? Estou com muitas dúvidas pois estou começando neste ramo. Agradeço desde já a atenção.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 21:46

Ploszai, você é uma transportadora de Santa Catarina prestando um serviço de transporte no Paraná, portanto, o ICMS é do Paraná, conforme artigo 11, II, 'a', Lei Kandir!
NFS-e não serve para prestação de serviço de transporte porque esse serviço quem tributa é o Estado, logo, o documento fiscal é o CT-e (ver ajuste sinief 09/07).

2) Precisa sim emitir a GNRE a favor do Paraná, conforme cláusula terceira do Convênio 25/90.

3) A base de cálculo é o valor da prestação do serviço de transporte (o valor que o tomador do serviço pagou pra vc). É comum os Estados possuírem uma pauta fiscal fixando valor mínimo (dos dois (pauta ou valor da prestação do serviço) prevalece o maior).

4) Não precisa de nota de serviço porque esse serviço não é tributado pelos Municípios, mas pelos Estados (ver art. 155, II, CF/88), assim, basta o CT-e.

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