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ITBI - ISENÇÃO NA CRIAÇÃO DE UMA SPE

JOAO VITOR BUENO DOS ANJOS

Joao Vitor Bueno dos Anjos

Iniciante DIVISÃO 2 , Account Manager
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 12:29

X (pessoa juridica), Z(pessoa juridica) e Y (pessoa fisica); constituem uma sociedade XZY para construir um predio, esse predio fica pronto e a XZY acaba, como ela acaba, o X fica com 02 imoveis prontos, o Z a mesma coisa e o Y a mesma coisa.. Minha pergunta é, se há tributação de ITBI pra eles pagarem ?
ou seja: Uma empresa cria uma SPE com outra empresa e alguns outros com personalidade fisica, para a construção de um predio com varios apartamentos.. Quando o imovel fica pronto, a SPE constituida pra essa finalidade é extinta, e cada qual fica com suas unidades. Meu questionamento é? É devido o ITBI, na transferencia dessa SPE para a pessoa juridica?

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