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Nota fiscal de prestação de serviço em DANFE

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 12:30

Caros colegas,
Boa tarde!

Recebemos uma nota fiscal de prestação de serviços do DF, porém como NF-E (DANFE) , ao invés de NFS-E.
Ao lançarmos no sistema utilizamos o tipo: SPED, porém, agora ao simular a DAPI, está dando erro no campo 034 exatamente devido essa nota fiscal.
Alguém poderia me informar qual o procedimento?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 09:54

Cara  Maria Eunice,

Pessoalmente, entendo que deva solicitar a troca de documento fiscal, pois como vc mesma disse, te enviaram documento errado.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 10:05

Bom dia!

Reinaldo, a prestação de serviço no Distrito Federal é realizada emitindo uma DANFE para a comprovação de que ela existiu.

Maria, o que provavelmente deve estar acontecendo é que a CFOP de saída do prestador e a que foi realizada a entrada estão divergentes - favor verificar se foi dada entrada como 1933 ou 1949, dependendo do caso - esse pode ser o provável erro na hora de validar o arquivo da DAPI. Também recomendo verificar como foi feita a escrituração, com relação a parte de créditos de imposto, para ver se não tem divergência.

Att,

“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens.”
Fernando Pessoa
Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 17:09

Rosilene,
Boa tarde!
 Foi escriturada com CFOP 1933.
Refiz a TES e coloquei o ICMS para o campo outros. 
Mas é correto aparecer a nota de serviço dessa forma?
Desculpe a ignorância!

Obrigada!

Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 17:15

Boa tarde,

No Distrito Federal, desde 2014, é normal sim - não tem uma "Prefeitura" lá - é tudo controlado pelo Estado e é cobrado tanto valores de ICMS como de ISS. Por este motivo que, por enquanto, somente lá ocorre esse tipo de situação - a DANFE serve tanto para cobrar o serviço como para a circulação de mercadoria.

Só por curiosidade, está previsto na Portaria 403/2009 e em 2014 se tornou obrigatória para todos os prestadores de serviços.

Att,

“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens.”
Fernando Pessoa
Felipe Ricardo Silva

Felipe Ricardo Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 10:20

Geralmente os municípios escolhem se querem adotar um servidor próprio para administrar o ISS ou se utilizam o servidor da Sefaz federal, veja no manual de integração, qual o valor que este campo recebe e ajuste manual no seu Sped.

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