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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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COMPRA SEM NOTA FISCAL

JÉSSICA JESUS

Jéssica Jesus

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 17:15

Prezados, boa tarde

Um restaurante comprou camarão de MEI, porém o mesmo não emite nota fiscal de venda. Neste caso, emitirá a nota de entrada própria.
Gostaria de saber, se há regras nesta situação. Por exemplo, se precisaria colocar alguma informação nos dados adicionais para justificar a emissão da nota?

claudia

Claudia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 17:47


O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 106, da  Resolução CGSN nº 140, de 2018).

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