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diferencial de aliquota

murillo narvaes miranda

Murillo Narvaes Miranda

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 09:47

oie, tem um cliente nosso do estado de SP, que comprou umas mercadorias do estado de MG, as mercadorias são: cera para moldar cl. fiscal 3407.00.10 e protótipos.
Essas notas fiscais vão ter diferencial de aliquota??
gostairia muito q tirassem minha duvida..muito obrigado e uma otima semana

EDSON FAGUNDES

Edson Fagundes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 21:13

Murillo,

O protocolo firmado entre MG e SP
PROTOCOLO ENTRE MG E SP estabelece que de MG para SP e SP para MG as mercadorias são sim ST, então não tem diferença de aliquota. Este produto ai em SP provavelmente e ST. Consulta ai no seu regulamento, se for, realmente não tem a diferença de aliquota. Se vc vender ai em SP, para consumidor final, não vai mais pagar ICMS pois na sua compra ja foi pago o ICMS ST.

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