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Simples Nacional

TIAGO GENTIL

Tiago Gentil

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 10:18

Bom dia a todos.,

No acumulado dos últimos 12 meses, chegamos ao valor de R$ 3.691.167,32 e no ano corrente chegamos a R$ 2.741.477,50, ou seja, estouramos o sub-limite do acumulado mas não dentro do ano., Junto a Receita Federal, consegui a informação de que o ICMS e ISS continuam sendo calculados dentro do DAS Simples Nacional, a guia a parte só será gerada caso estore o sub-limite dentro do ano corrente, pois bem, eu precisava saber como devo calcular  o Simples Nacional para o próximo mês (continuo usando a mesma formula?)? E se caso eu tenha que gerar as guias de ICMS e ISS a parte, como e aonde devo gerar essas guias?

Ficarei grato se puderem ajudar a responder essas duvidas.

Desde já agradeço pela atenção de todos.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 10:27

Thiago

para esses valores o ICMS e o ISS ainda vão estar no DAS

1) passaria a recolher o ISS e o ICMS a parte  se o faturamento do ANO for acima dos R$ 3600.000,00, não confundir com os últimos 12 meses

até o limite de 20% acima dos R$ 3.600.000,00   ->  somente no ano seguinte
acima dos 20% -> no mes seguinte

2) como passou nos últimos 12 meses acima,   VAI TER sim o ICMS/ISS, mas vai utilizar os valores e percentuais da faixa 5 para esse cálculo

Márlus

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 13:00

Tiago

caso o seu faturamento no ANO ( 2019) fique entre  R$ 3.600.000,, e  R$  4.320,000,00 passará a recolher o ICMS/ISS separado .

Apenas em 2020, tanto o ICMSe o ISS serão pelo regime normal, sendo que esse valores NAO entrarão no calculo do DAS

a sua empresa pelo FEDERAL continua como simples, mas para o estado e Prefeitura será regime normal

Márlus


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