Simone Valeria Gundes
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeA empresa a qual trabalho presta serviços hospitalares, em 29/12/2006 houve uma mudança tributaria. Conforme a Lei 14256/06 art.31 eu devo emitir minhas notas de serviço com retenção de ISS para as Operadoras de Planos de Saude, até ai tudo bem. Minha duvida seria quanto a seguradoras de saude e intermediadoras. No caso da Intermediadoras vou citar um exemplo. Este ramo de atividade acontece muito em casos de operação plastica, a pessoal procura uma empresa que intermedia o contato com o Medico e o Hospital, para que a pessoa possa fazer a operação, neste caso devo reter ISS para elas? E a Seguradoras de Saude tambem se encacham no Art.31?
