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ATUALIZAÇÃO ITCMD

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 22:47

Natan, existe a correção monetária (art. 15 da Lei 10.705/00), multa (art. 19 da Lei 10.705/00) e juro (art. 20 da Lei 10.705/00).

Correção Monetária porque o dinheiro se desvaloriza devido a inflação, daí precisa ser corrigido;
Multa é uma penalidade (sanção) porque não pagou na data fixada o imposto.
Juro porque o contribuinte reteve o dinheiro (se apropriou do dinheiro do Estado), usou o dinheiro do Estado e como tal paga por isso (juro).

A correção monetária é pela UFESP, a multa é 0,33 por dia de atraso (começa no dia seguinte) e está limitada a 20% (60 dias), já os juros são pela SELIC.

Exemplo: imagine um ITCMD de R$ 1.000,00 que é devido desde 2015.
Assim, temos que corrigir monetariamente esse valor do ITCMD que é R$ 1.000,00, e a UFESP EM 2015 era R$ 21,25, temos então o imposto corrigido em 47,05 UFESP (R$ 1.000,00/R$ 21,25 = 47,05).
Em 2020 a UFESP é R$ 27,61, com isso a BC do ITCMD é R$ R$ 27,61 x 47,05 = R$ 1.299,05.
BC atualizada é R$ 1.299,05.
Conforme artigo 16 da Lei 10.705/00 a alíquota é 4%, portanto, 4% x R$ 1.299,05 = R$ 51,96
R$ 51,96 x 20% = R$ 10,39 (multa, pois como já passaram 60 dias aplicamos a multa máxima que é 20%).
Imaginemos que esse ITCMD vencia em agosto de 2015 e que a SELIC seja (inventando aqui, imaginando) 0,1005, assim, multiplicamos a SELIC pelo valor do ITCMD que é R$ 51,96. R$ 51,96 x 0,1005 = R$ 5,22.

VALOR ATUALIZADO (ANTES ERA R$ 1.000,00 x 4% = R$ 40,00), agora é:
ITCMD = R$ 51,96
MULTA= R$ 10,39
JUROS = R$ 5,22
TOTAL = R$ 67,57.
R$ 67,57 - R$ 40,00 = R$ 27,57 (com a atualização o imposto teve acréscimo de R$ 27,57 - atualizado).

É isso!

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