FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 12:14
CAROS, BOM DIA.
Uma empresa optante pelo simples nacional toma serviços de uma outra empresa optante pelo simples nacional, prestadora de serviços 02496 - Propaganda e publicidade, promoção de vendas e materiais publicitários. Nós que tomamos o serviço devemos reter o imposto de renda? se sim, seria 1 ou 1,5%? E quanto ao ISS deveríamos também fazer a retenção? e qual seria a alíquota?
Muito grata desde já pela ajuda de todos.
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 13:20
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 13:42
William, boa tarde.
Sim as duas empresas estão no mesmo município.
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 14:10
Juliana então não há o que falar em retenção de ISS a não ser que nesse município exista na legislação a escolha de contribuintes do mesmo município para que ocorra substituição tributaria de ISS mas geralmente quando existe esse fator no preenchimento da NFS-e ela acaba alterando automaticamente de tributada para retida.