Olá, boa tarde.
Tenho um cliente que tem um comércio, este, abriu uma filial como depósito fechado. Se eu fizer uma remessa para o depósito sei que utilizo o
CFOP 5905 - remessa para depósito fechado, emitida pela empresa matriz, ok.
Porém para fazer o retorno, posso fazer uma NF com
CFOP de entrada 1906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, emitida pela matriz também?
Boa tarde Kelly. Como vai?
Kelly se essa filial criada para armazenar as mercadorias que são adquiridas e de propriedade do estabelecimento MTZ, acredito que o mesmo tenha inscrição estadual como contribuinte. Não por que as operações realizadas pelo deposito fechado sejam fato gerador do imposto, e sim por ocorrer circulação de mercadoria.
Remessa para armazenagem / Retorno de remessa
De forma resumida, os armazéns gerais e/ou depostos fechados são estabelecimentos que se destinam à guarda e conservação das mercadorias neles depositadas por terceiros.
Operações comuns entre o depositante da mercadoria e o armazém geral são, por exemplo, a remessa de mercadorias para armazenagem, realizada pelo depositante, e também o retorno da remessa, realizado pelo armazém. O retorno da remessa pode ser físico, ou seja, ocorre o retorno físico das mercadorias ao estabelecimento depositante, ou pode ainda ser apenas simbólico, pois a mercadoria não retorna fisicamente ao estabelecimento depositante em função de, por exemplo, ter sido vendida e sair diretamente do armazém para o comprador dos produtos.
Os CFOP utilizados em tais situações são:
5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral (CFOP utilizado pelo estabelecimento depositante quando da emissão da nota remetendo as mercadorias para armazenagem);
5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP utilizado pelo armazém geral na emissão da nota para envio físico dos produtos ao estabelecimento depositante);
5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP utilizado pelo armazém geral na emissão da nota para envio simbólico dos produtos ao estabelecimento depositante)