Você tem que ser específica, dizer o seu caso concreto (está muito genérico, por exemplo, mistura biscoito com gasolina, etc).
No questionamento fala em biodíesel e gás natural, veja que no artigo 1º do Decreto nº 44.868/2014 diz o seguinte:
" Art. 1º Poderá utilizar o Tratamento Tributário Especial, conforme disposto a seguir, o estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro que realizar operações de saída com biodiesel por ele produzido.
Parágrafo único- A utilização do Tratamento Tributário Especial a que se refere o caput deste artigo fica estendida ao estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro que realizar operações de saída com gás natural renovável por ele produzido a partir de tratamento de aterro sanitário".
O caput do artigo 1º diz que poderá utilizar tratamento especial COM BIODÍESEL POR ELE PRODUZIDO. Por sua vez, o § único diz que GÁS NATURAL pode usar o mesmo tratamento especial DESDE QUE PRODUZIDO A PARTIR DE TRATAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO.
É O SEU CASO PARA ESSES PRODUTOS? Percebeu a especificidade?
Obs. No regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, LIVRO I, titulo VII, VIII e IX, dispõe sobre algumas desonerações do ICMS. Como dito, tem que ser específica no questionamento!