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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 16:57

Boa tarde queridos e queridas. 

Com a publicação do Decreto 39.789/2019 o envio mensal do LFE é devido até competência junho/2019 e a partir da
competência julho/2019 será enviado somente o arquivo do EFD ICMS/IPI. Em resumo o DISTRITO FEDERAL passou a adotar o SPED FISCAL em substituição ao LIVRO FISCAL ELETRÔNICO a partir da competência 07/2019. Contudo o que me preocupa é o famigerado e ordinário BLOCO H! Alguns contribuintes não possuem a rotina de a cada final de exercício efetuar o levando do seu estoque, como vou explicar aos mesmos a obrigatoriedade de envio do BLOCO H! Enfim, sofrendo por antecipação, a dúvida é a seguinte: sei que o bloco h será enviado na competência de Fevereiro. A minha dúvida é se consigo validar e enviar o arquivo sem o preenchimento do BLOCO H.

Antecipadamente, agradeço os esclarecimentos.

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