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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS sim ou não?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 16:05

Isabel, uma micro empresa pode ser optante pelo sistema simplicado do imposto apenas a nível Federal, aliás, essa é a condição da maioria das micro empresas do pais. E nessa condição e se for o caso, elas serão tributadas normalmente pelo ICMS, ISS porque preferem não aderir pelo sistema unificado e nem optar pelo sistema simplificado a nivel estadual e municipal, porque na mioria das vezes não é vantajoso para elas. Portanto, é normal existir micro empresa que é optante pelo simples a nivel Federal e ser tribuata normalmente a nivel estadual e municipal.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 17:51

Tenho uma outra duvida quanto a esse ICMS, tem alguma lei que se o cliente nao ultrapassar os 20.000,00 em vendas, ela não paga o ICMS, ou não tem nada haver, comprou e vendeu, pagou, ou se teve credito bem. Pode me tirar essa duvida?

Att.

Isabel Bertolino
Felipe Bicalho

Felipe Bicalho

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 08:01

Isabel, desculpa mas eu não estou muito a par do RICMS de SP, mas pegando em base o RICMS de MG quando uma empresa tem sua venda liquida menos R$ 5675,00 ele não paga ICMS, mas isso no Sistema SIMPLES MINAS, se for D/C vai ter que fazer a apuracao do Debito menos o Credito.

Desculpa nao poder ajudar.

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 08:51

Isabel,

Primeiramente temos de diferenciar Empresa com Apuração de ICMS Normal (RPA) de Empresa enquadrada no "Simples Paulista".

Se for empresa do Simples Paulista, essa questão dos 20 mil não pagar ICMS, acontece da seguinte forma:

Receita R$ 20.000,00
x (alíquota) 2,1526%
= 430,52 - 430,53 dedução
= 0,01.

Por isso, no caso mencionado por você, faturamento de 20.000,00 não dá ICMS a pagar, pois dá o mesmo valor da dedução, zerando assim o valor do imposto.


At.
Ricardo

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 16:50

Então Ricardo a empresa é optante pelo simples no federal, e no estado é RPA, porque precisa repassar credito de ICMS, entao nesse caso ela esta enquadrada nessa sua explicação?

Isabel Bertolino
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2007 | 11:25

Embora estejamos no meio de uma discussão se a Micro e Pequena empresa deverá pagar ICMS ou não, devido ao decreto 51.520, se fosse segundo a legislação anterior ao decreto, precisamos saber primeiro se é uma indústria atacadista ou um comércio.

Se for comércio atacadista, deve sim pagar o ICMS, pois esta só poderia vender para consumidores finais e empresas não contribuintes do ICMS (Simples paulista). Geralmente esse não é o perfil de um atacadista, que acaba vendendo para grandes empresas.

Se for Indústria, ela pode optar pelo SIMPLES Paulista (não pagando ICMS se ME e pagado de forma diferenciada se EPP), pois produtores rurais e indústrias pode vender a qualquer comprador, independente de contribuinte ou não do ICMS.

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ANITA GIAROLA DE GODOI

Anita Giarola de Godoi

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2007 | 17:05

Obrigada Reinaldo,
Vamos relevar bastante sua explicação sobre a empresa atacadista que de fato é comercial ME e não produtora. apesar que é fácil produzir bijouterias para ser indústria.
até

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