x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 180

REMESSA EM GARANTIA - OFICINAS AUTORIZADAS/CREDENCIADAS

David Tavares  Silva Vale

David Tavares Silva Vale

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 10:46

Bom dia,

Faço a contabilidade de uma empresa optante pelo lucro presumido, prestadora de serviços e contribuinte do ICMS localizado no estado do RJ.

Todos os meses eles realizam operações de prestações de serviço em que utilizam peças de um determinado fabricante para um cliente.

O fabricante emite uma nota de troca em garantia da peça nova com destaque de ICMS para minha empresa. Meu cliente por sua vez ao devolver para o fabricante a peça antiga, emite uma nota de remessa em garantia no mesmo cfop, alíquota de icms, preço... da nota original.

Gostaria de saber:

1 - Meu cliente alegou que sua empresa é credenciada pelo fabricante a realizar tais operações. Dito isto, a empresa já deverá seguir o disposto no CONVÊNIO ICMS 27/2007 ou há algum órgão regulador de credenciamentos de oficinas/fabricantes?

2 - Caso a empresa em que controlo a contabilidade seja considerada de fato credenciada, o procedimento da emissão das notas está correto?
Exemplo:
O fabricante envia uma nota de remessa em garantia no CFOP 6949 de uma abraçadeira de nylon no valor de 100,00 destacando uma alíquota de ICMS de 12% com ICMS 12,00. Ao devolver a mesma peça eles emitem uma nota de troca em garantia no valor de 100,00 com alíquota de 12% com ICMS de 12,00. meu cliente está se creditando na entrada e debitando na saída. Este procedimento está correto?

3 - quando não haverá obrigatoriedade de destaque de ICMS nas operações de troca em garantia no âmbito do estado do RJ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Domingo | 12 janeiro 2020 | 11:24

Gostaria de saber:

1 - Meu cliente alegou que sua empresa é credenciada pelo fabricante a realizar tais operações.
Dito isto, a empresa já deverá seguir o disposto no CONVÊNIO ICMS 27/2007 ou há algum órgão regulador de credenciamentos de oficinas/fabricantes?

RESP.  A legislação estadual exige apenas que a oficina seja credenciada pelo fabricante (tenha contrato com o fabricante). De fato, a legislação estadual é baseada no convênio 27/90.

2 - Caso a empresa em que controlo a contabilidade seja considerada de fato credenciada, o procedimento da emissão das notas está correto? Exemplo:
O fabricante envia uma nota de remessa em garantia no CFOP 6949 de uma abraçadeira de nylon no valor de 100,00 destacando uma alíquota de ICMS de 12% com ICMS 12,00. Ao devolver a mesma peça eles emitem uma nota de troca em garantia no valor de 100,00 com alíquota de 12% com ICMS de 12,00. meu cliente está se creditando na entrada e debitando na saída. Este procedimento está correto?

RESP. Proceda conforme determina o próprio Convênio 27/2007 (as legislações dos Estados repetem esse procedimento).

3 - quando não haverá obrigatoriedade de destaque de ICMS nas operações de troca em garantia no âmbito do estado do RJ?

RESP. Como dito, observe as regras do convenio 27/2007 (as legislações repetem o procedimento desse convenio).
A remessa da peça defeituosa ao fabricante é isenta do ICMS conforme cláusula quinta do convenio 27/2007.
Quando o fabricante envia peça nova, então, é tributada normalmente e o ICMS é para ser exigido no Estado de destino, afinal, quem estar garantindo é o fabricante e não o Estado.

Existe um trabalho muito bom da econet, veja link abaixo:
https://www.econeteditora.com.br/boletim_icms/bol-icms-pb/pb-12/Boletim-03/icms_devolucao_retorno_mercadorias.php

Obs. Caso seja peça de veículo, então, o Convênio é o 129/2006.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade