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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tatiane

Tatiane

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 16:30

Boa Tarde, Prezados
Estou com uma duvida, nota fiscal de conhecimento de transporte quando o for contratado de uma empresa de outro estado,
Neste caso por ser uma nota de conhecimento de transporte e necessário emitir a NFTS no site da prefeitura? ou não, 
e pode ser considerado serviço?

Tatiane Oliveira

Rosilene Oliveira

Rosilene Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 17:18

Tatiane,

Para conhecimento de transporte você tem que ver a origem e o destino - se o trajeto for 100% dentro do município, o prestador tem que emitir uma nota de serviço, agora se teve trechos fora do município (início no município A e término no B), aí emitiu um CTE.

Para o caso de CTE tem que escriturar no livro de ICMS normal, no caso de nota de serviço, aí sim vc emite a NFTS.

Att,

“Tenho pensamentos que, se pudesse revelá-los e fazê-los viver, acrescentariam nova luminosidade às estrelas, nova beleza ao mundo e maior amor ao coração dos homens.”
Fernando Pessoa

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