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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NOTA FISCAL AVULSA PARA PESSOA FISICA

Caroline Borges

Caroline Borges

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 15:34

Boa tarde,

Tenho algumas duvidas sobre a emissão de nota fiscal avulsa: Sou pessoa física e vendo produtos usados, para consumidor final. 
Fui até a Receita estadual e me orientaram a emitir a nota pelo site deles ( NFA-e), porem lá pedem informações como Natureza da Operação, CFOP, e a tributação (ICMS) e se é ou não tributada...
Vendo para pessoa física também, dentro e fora do estado de santa catarina e tenho duvida na hora de classificar os itens a cima. Como classifico a operação? de pessoa física para pessoa física é tributado alguma coisa ou não? Pago algum imposto? Como devo colocar esse imposto na nota? Certas vendas dentro de Santa Catarina as vezes é necessário pagar a guia DARE, em algum caso eu tenho que pagar esse imposto também? como faço para saber? 
Preciso de ajuda para saber como preencher a nota corretamente.
Obrigado!

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 16:37

Boa tarde,

Cuidado com o ICMS.

O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870/01 – RICMS-SC/01 prevê, em seu art. 7º, que são contribuintes do ICMS qualquer pessoa física, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias.

Art. 7º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Se tem habitualidade, leve em consideração em abrir um MEI - (Micro Empreendedor Individual), assim você pode emitir as notas sem problemas, apenas vai ter um pagamento fixo por mês de R$ 55,00, só respeitar o limite anual do MEI que é de R$ 81.000,00.

Vantagens de ser MEI:

* Pode vender para o Governo;
* Terá CNPJ e Alvará de funcionamento sem custos e burocracia;
* Terá acesso a produtos e serviços bancários, como crédito;
* Vai poder emitir Nota Fiscal;
* Baixo custo mensal de tributos;
* Acesso a apoio técnico do Sebrae;
* Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez, Auxilio - Doença, Salário Maternidade; Pensão por Morte


Att,
Luciano

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