Alex Machado
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Olá,
Uma empresa tributada pelo Simples Nacional fez uma venda. O cliente não reconheceu essa venda e a mercadoria voltou. Não foi possível cancelar a nf pelo tempo e então foi solicitado emitir nf de entrada para regular a situação.
Já encontrei base legal autorizando esse procedimento:
Oculto965&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null&_adf.ctrl-state=j7hw08ce5_28" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz
Art. 3º O contribuinte deve emitir, conforme o caso, NF-e ou Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, sempre que, no estabelecimento, entrar mercadoria ou bem, real ou simbolicamente:
VII - em retorno de mercadoria não entregue ao destinatário;
Até aqui tudo bem, certo?
O problema é como emitir a nota. Eu irei emitir nf contra mim(emitente destinatários iguais)? Ou serei o emitente e a pessoa jurídica que emiti a nota de venda será o destinatário?
Peço ajuda pois esses detalhes não encontrei em com o Sefaz RJ. Um Abraço!