
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
Boa tarde!
Alguém sabe informar se existe a necessidade de autorização do fisco para retificação da GIA com informações de saldo devedor incorreto ?
O debito não foi inscrito em divida ativa.
Obrigada!
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Camila
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
Boa tarde!
Alguém sabe informar se existe a necessidade de autorização do fisco para retificação da GIA com informações de saldo devedor incorreto ?
O debito não foi inscrito em divida ativa.
Obrigada!
Rafael
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde!
Não há necessidade de autorização porém, a retificação só será deferida se o pagamento da taxa de serviços eletrônicos for realizado até 14 dias contados do dia da entrega da Gia Substitutiva, no entanto se a empresa optou pela taxa anual é só retificar e aguardar o deferimento. Segue abaixo para seu conhecimento;
- Taxa anual de serviços eletrônicos em vigência (12 UFESP’s - correspondente a R$ 318,36 em 2019);
- 3,300 UFESP’s por referência (correspondente a R$ 87,55 em 2019) recolhidos por DARE - Código de Receita: 164-8, com a descrição "Substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS", órgão: Secretaria da Fazenda (Lei 15.266, de 26-12-2013).
O recolhimento deve ser realizado no prazo de 14 dias, contados do dia da entrega da GIA, sob pena de indeferimento automático.
A verificação do pagamento é feita automaticamente, portanto, não há necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de sua vinculação para apresentar o comprovante do recolhimento da taxa.
OBS: Caso haja necessidade de substituição de mais de uma GIA, deve ser informada a quantidade no Campo “Quantidade de Lote”.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/PaginaGuiaDoUsuario.aspx
Espero ter ajudado...
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