
Carine Barreto
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde,
Industria do simples nacional que tem seus produtos sujeitos a substituição tributaria precisa recolher mensalmente o ICMS-ST por responsabilidade (substituto tributário) em DARJ próprio com vencimento até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria.
Estou com duvida ao preencher a guia no site da receita: http://www1.fazenda.rj.gov.br/projetoGCTBradesco/br/gov/rj/sef/gct/web/emitirdocumentoarrecadacao/DocumentoArrecadacaoController.jpf
Alguém sabe como fazer o preenchimento para que a data de vencimento do DARJ saia conforme a citada acima?
Base legal:
O ICMS devido por substituição tributária, retido pelo substituto tributário, é recolhido diretamente ao ente federado competente, através de DARJ. E no PGDAS,
o substituto tributário do ICMS, deverá segregar essa receita como 'Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)'.Nesta hipótese, o aplicativo irá calcular o ICMS sobre a operação própria com base na receita informada (ICMS devido na forma do Simples Nacional);
Conforme disposto no §3° do artigo 14 do Livro II do RICMS-RJ/00, o recolhimento do imposto retido por substituição tributária por Empresa optante pelo Simples Nacional deverá ser realizado até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria.