x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 383

Industria do Simples Nacional - Como preencher DARJ de ICMS ST mensal

Carine Barreto

Carine Barreto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 16:27

Boa tarde,

Industria do simples nacional que tem seus produtos sujeitos a substituição tributaria precisa recolher mensalmente o ICMS-ST por responsabilidade (substituto tributário) em DARJ próprio com vencimento até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria.

Estou com duvida ao preencher a guia no site da receita: http://www1.fazenda.rj.gov.br/projetoGCTBradesco/br/gov/rj/sef/gct/web/emitirdocumentoarrecadacao/DocumentoArrecadacaoController.jpf
Alguém sabe como fazer o preenchimento para que a data de vencimento do DARJ saia conforme a citada acima?

Base legal: 
O ICMS devido por substituição tributária, retido pelo substituto tributário, é recolhido diretamente ao ente federado competente, através de DARJ. E no PGDAS,
o substituto tributário do ICMS, deverá segregar essa receita como 'Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)'.Nesta hipótese, o aplicativo irá calcular o ICMS sobre a operação própria com base na receita informada (ICMS devido na forma do Simples Nacional);


Conforme disposto no §3° do artigo 14 do Livro II do RICMS-RJ/00, o recolhimento do imposto retido por substituição tributária por Empresa optante pelo Simples Nacional deverá ser realizado até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.