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devolução de mercadoria

john santos

John Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 13:59

boa tarde,
gostaria de saber a respeito de uma situação á qual me encontro, um fornecedor me enviou uma mercadoria, veio errada, e fiz uma devolução, com isso,
a minha nf de saida foi errada, não destaquei o ICMS, como fazer para cancelar a operação; a nf já tem 5 dias de emissão, não tenho como cancelar, devo emitir uma entrada para que a mercadoria volte para o estoque e emita uma nova nf de saída ( devolução )?

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 14:18

Boa tarde John Santos,

Aqui em SC, resolvemos assim:

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
 
c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
 
d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”


Att,
Luciano

john santos

John Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 15:01

opa, agradeço Luciano!

Posso fazer uma entrada com a natureza da operação (devolução de venda) e colocar a CFop 2202 (somos do simples nacional) e no corpo da NF informar que ( mercadoria não saiu do estabelecimento ) e emitir uma nova e referenciar a chave de acesso da Nf do fornecedor ?

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 15:24

Oi.

Eu não utilizo o CFOP 2.202 para esse caso, pois este gera uma subtração no faturamento, no meu sistema. 
Eu utilizo para o estorno o CFOP 2.949.

Sim, você emite o estorno, referencia e depois emite uma nova nota com os dados correto.

Davi Lopez

Davi Lopez

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 15:41

Aqui no Ceará (no seu caso) que a mercadoria fez o movimento a empresa tem que emitir uma nova NF de entrada para você pega a mercadoria (de volta) e depois você fazer uma NF de saída como devolução, se caso a mercadoria NÃO fiz movimento físico basta cancela a NF (em caso de erro) e faz uma nova.

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