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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms sobre remessas de informes publicitários - BA

Bruno Bernardo de Paula Silva

Bruno Bernardo de Paula Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 09:05

Bom dia!

Um Posto de Gasolina no estado da Bahia recebeu uma nota com CFOP 6949 do estado de SP com destaque de ICMS. Os produtos são banner, cartazes, adesivos e congêneres. Um colega me informou que, segundo o "perguntas e respostas" da Sefaz Bahia, na guia de "Não Incidência/Suspensão", item 8 (logo abaixo), não incidiria Difal, mas não me convenci sobre. Alguém poderia me ajudar? 


8. Incide ICMS nos serviços de confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres?

Não há incidência do ICMS, são previstos no item 24 da Lista de Serviços sujeitos ao ISS, (imposto de competência municipal), referida na Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, sem ressalva de incidência do ICMS, sendo os produtosresultantes destinados a consumidor final.

Se, por outro lado, os produtos resultantes dessa atividade forem objeto de operações comerciais subsequentes, estarão enquadrados na definição de mercadoria, estabelecida no RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.780/12, de forma que,ao promover a saída desses produtos, o contribuinte realiza operações com fins comerciais e essas são tributadas pelo ICMS. 

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