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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MEI - Exportação de Serviços

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 13:05

É isento, pois conforme artigo 1º da Lei 116/03 o ISS é devido em empresas sediadas no Brasil, se está no exterior não haverá tributação, pois o resultado da prestação de serviço está fota do Brasil.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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