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Escrituração de Importação - Paraná

SILVANA SANTOS

Silvana Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 13:47

Boa tarde,

Possuo um cliente do Paraná que possui o beneficio de diferimento no pagamento do ICMS no percentual de 6% por motivo da mercadoria entrar por Paranaguá.
A dúvida é o seguinte, como escrituro a nota no Livro Fiscal, pois a base de calculo do ICMS fica com valor maior que o valor contábil.

ps: a nota é emitida destacando todos os impostos e alíquota de ICMS 6%.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 25 dezembro 2019 | 20:27

Silvana, o valor da NF-e na importação não deve corresponder ao custo da mercadoria, mas sim ao CUSTO DA IMPORTAÇÃO que corresponde justamente a base de cálculo do ICMS.
Veja que a base de cálculo corresponde ao valor da mercadoria e acréscimo que constam na DI (que são seguros e fretes internacionais), além disso todos aqueles valores de tributos e despesas aduaneiras, em resumo, todos os valores que constam na BC do ICMS importação indicados no artigo 13, V, da Lei Kandir.

Em síntese: o valor total da NF-e de entrada não é o valor da mercadoria, mas sim ao custo da importação.

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