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Retenção ISS pelo tomador

Ana Lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 19:42

Boa noite!

Tenho uma empresa em Natal/RN, trabalho com organização de festas. Irei prestar serviço aqui em Natal, para uma empresa de Fortaleza. A mesma informou que por exigência da prefeitura irá reter o ISS. Quando eu vou emitir a nota fiscal e coloco "ISS retido pelo tomador", dar erro, e a mensagem que aparece é que: O ISS só pode ser retido se a sede do tomador for em Natal. 

A minha dúvida é: se eu emitir a nota normal, sem colocar informação sobre o ISS, eu também terei de pagar o ISS?

Desde já grata.

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 22:31

Como o serviço será prestado na cidade sede da Prestadora, não existe a possibilidade de retenção de ISSQN.
Se vc estivesse prestando o serviço em Fortaleza, ai sim existiria a retenção.
Contudo vc deve confirmar com a empresa qual a justificativa legal que eles estão utilizando para fazer essa retenção.
Algumas cidades do Brasil, quando o prestador é de outra cidade, precisa cadastrar no CPOM (Cadastro de Prestador de Serviços de Outros Municípios), casa não tenha esse cadastro, o contratante precisa reter ISSQN de 5%.
Se esse for o caso, vc irá pagar ISSQN na sua cidade e ainda vai ter o ISSQN retido em Natal. Contudo é só providenciar esse cadastro.

https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/servicos-e-sefin/3771-cpom-cadastro-de-prestadores-servicos-de-outros-municipios

Ana Lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 08:29

Bom dia, Claudinei!

Primeiro, quero agradecer vossa pronta resposta. Nós temos o cadastro no CPOM, mesmo assim a contadora informou que, por causa da atividade, a prefeitura exige a retenção.

Muito grata.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 08:36

Bom dia a todos.

  Seu serviço é o 12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, showsballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres? 

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 08:58

Bom dia!
Se vc tem cadastro no outro município,  o serviço foi prestado no seu município, seu código serviço não é  12.13, entendo que a retenção não é devida.
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
XVIII – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
RITA DE CASSIA MOREGOLA DA SILVA

Rita de Cassia Moregola da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 09:48

Bom dia,

Temos uma empresa de tecnologia e outra de marketing direto em São Paulo, mas atendemos todo o território nacional.

Preciso cadastrar o CPOM, minhas dúcidas:

1. A aliquota muda  com a diferença do CNAE? ex.: Marketing Direto CNAE 2933 e Tecologia CNAE 2496  ou 7285
2. Onde posso obter uma relação geral das Aliquotas Nacionais, por municipio?

Ana Lucia

Ana Lucia

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 14:54

Boa tarde, William e Tita!

O código do serviço é 17.10. Eu verifiquei e vi que o imposto é devido pelo prestador. Não poderia ser retido.

Muita grata pelo retorno da vocês.

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