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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária - ES/MG

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 10:42

Bom dia caros colegas. Preciso de ajuda.
Tenho um cliente do ES, que está fechando pedido de celulares e tablets, que serão comprados de MG.
Dúvida 1: irá ter a ST na entrada desses produtos?
Dúvida 2: ao revender os produtos para consumidor final em MG, há ST?
Estou perdida nessa questão.
Desde já muito obrigada a quem puder me orientar.

Atenciosamente.

Nenhuma alta sabedoria pode ser atingida sem uma dose de sacrifício.
C. S. Lewis
Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 11:13

Bom dia caros colegas. Preciso de ajuda.
Tenho um cliente do ES, que está fechando pedido de celulares e tablets, que serão comprados de MG.

Dúvida 1: irá ter a ST na entrada desses produtos? Sim, considerando que os produtos serão destinados a comercialização. O fornecedor localizado em MG deverá recolher a ST para o ES, conforme disposto no Convênio ICMS 213/2017.

Dúvida 2: ao revender os produtos para consumidor final em MG, há ST? Não. A ST somente se aplica  quando a mercadoria será destinada para comercialização pelo adquirente. E no caso de ser para consumo final, se o adquirente localizado em outra UF for não contribuinte do imposto, o remetente teve recolher o Difal para o estado de destino, conforme disposto na EC 85/2015.

Espero te-la ajudado.

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