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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação de serviço terceirizado

Felipe Barbosa Faria

Felipe Barbosa Faria

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 11:22

Tenho uma empresa e vou contratar um prestador de serviço para fazer a instalação dos produtos que serão vendidos. Quando eu contrato o terceirizado para fazer a instalação ele deve emitir nota fiscal, porém eu também vou ter que emitir a nota completa, sendo então tributado duas vezes no serviço. Um exemplo prático disse seria a concessionária que terceiriza o alinhamento do meu carro na revisão. A concessionária recebe a nota do alinhamento, mas na hora de entregar o carro, emite uma nova nota dos produtos utilizados na revisão e a nota dos serviços realizados. Existe alguma possibilidade do terceirizado apresentar a nota fiscal de serviço para mim e eu repassar esta nota para o cliente ou tenho mesmo que emitir uma nova nota fiscal com o serviço que eu terceirizei? No caso eu receberia o pagamento ou poderia já dividir o pagamento com o terceirizado antes do valor entrar na minha conta.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 11:54

Não existe respaldo legal para este tipo de ação.
Tudo deve ser conversado e determinado no contrato entre vc e seu cliente.
Penso eu, que seus gastos e custos devem, estar no preço final que vc apresentou a seu cliente e ele nem deve ficar sabendo de seus meios para conseguir atender a expectativas dele.
Isso tudo trata-se de "custos", o pagamento a seu fornecedor é de sua responsabilidade e o recebimento de seu cliente é responsabilidade dele. 
Clientes apreciam a simplicidade, nem comente nada sobre seus gastos, apresente sua nota, receba e fim.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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