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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Gesiel

Gesiel

Bronze DIVISÃO 5, Engenheiro(a)
há 4 anos Sábado | 9 novembro 2019 | 09:01

Olá Pessoal, tenho dúvidas sobre Substituição Tributária. Sou MEI, portanto ainda não tenho um contator que eu possa esclarecer essa dúvida. Estou estabelecido no estado de São Paulo e Comprei uma mercadoria da Bahia para revender pela internet, no entanto na nota como podem ver no link abaixo, diz que está livre de ST, porém o fabricante declarou que pagou 12% de ICMS. Sou do ramo de brinquedos e gostaria de saber se preciso realmente recolher o restante do ICMS, lembrando que sou MEI e há uma informação na nota que podem ver no link.

Nota Fiscal

Obrigado!

Atte.
Gesiel

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 9 novembro 2019 | 13:01

o unico imposto que o MEI paga fora da guia do Das é o ICMS Antecipado, que acredito seja a cobrança deste imposto, que seria a diferença entre a aliquota interna e a interestadual (12%), aguarde outros colegas com mais conhecimentos para confirma ou adicionar informações

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria

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