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Diferencial de Alíquota

Luciano

Luciano

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 11:04

Bom dia Daiane,

Segue exemplo de cálculo do Diferencial de alíquota em MG:

Exemplo:
Imagina-se uma operação interestadual no valor de R$ 1.000,00, sujeita à alíquota de 12%, e na operação interna a mesma mercadoria está sujeita à tributação pela alíquota de ICMS de 18% e é destinada ao uso ou consumo do estabelecimento de contribuinte.
Considerando que os incisos XII, XXII e XXIII do art. 43 da Parte Geral do RICMS-MG foram revogados pelo art. 12 do Decreto nº 46.930/15 e considerando a nova redação dada aos §§ 8º ao 14º do art. 43 da Parte Geral do RICMS-MG, para fins de base de cálculo do diferencial de alíquota do ICMS, o contribuinte deverá excluir da base de cálculo da operação própria o valor do ICMS e incluir na base de cálculo do diferencial de alíquota o ICMS cálculo por dentro, ou seja, na forma do art. 49 da Parte Geral do RICMS-MG, conforme exemplo a seguir:

Operações interestaduais destinadas a consumidor final estabelecido em Minas Gerais contribuinte do ICMS - sem benefício fiscal no destino
a) Valor da operação R$ 1.000,00
b) ICMS regularmente destacado (alíquota: 12%) R$ 120,00
c) Cálculo da exclusão do ICMS operação interestadual da
base de cálculo, considerando-se o imposto regularmente
destacado no documento fiscal R$ 1.000,00 - R$ 120,00

d) Valor da operação sem o ICMS operação interestadual R$ 880,00
e) Base de Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna de 18% + 2% (adicional
de alíquota previsto no §1º do art. 82 do ADCT)

R$ 1.100,00
(R$ 880,00 / 1-alíquota interna)
= (R$880,00 / 0,80)

f) Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna de 18% + 2% (adicional de alíquota
previsto no § 1º do art. 82 do ADCT)
(R$ 1.100,00 x 20%) -
(R$ 1.000,00 x 12%)
g) Valor total a ser recolhido ao Estado de destino: ICMS
diferencial de alíquota + adicional de alíquota previsto no §
1º do art. 82 do ADCT
R$ 100,00
(R$ 220,00 - R$ 120,00)

g.1) Valor devido a título de adicional de alíquota previsto
no § 1º do art. 82 do ADCT, considerando o adicional de
2%
R$ 22,00
(R$1.100,00 x 2%)
g.2) Valor devido a título de ICMS diferencial de alíquota R$ 78,00
(R$ 100,00 - R$ 22,00)

Importante:

É importante sempre conferir se existe alguma atualização na legislação;
Se tiver beneficio fiscal o cálculo é diferente;
Verifique se os produtos envolvidos na operação, se tem Substituição Tributária.

Para consultar esta e outras formulas de cálculos, vide:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/orientacao/orientacao_002_2016.pdf 

Att,
Luciano

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