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ICMS DIFAL COMPRA DE ATIVO IMOBILIZADO- SOFTWARE

leonardo maximo

Leonardo Maximo

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 12:06

ola, meus amigos.

estou com uma duvida pertinente sobre o icms difal sobre aquisição de software.
empresa que desenvolveu o software emitiu uma danfe com os seguintes dados
( EMPRESA SEDIADA NO ESTADO DO RS) RPA
NCM 000000
ICMS DESTACADO NA NF R$0,00 ( no estado RS o software é isento)

( EMPRESA QUE COMPROU É DE SP) RPA
CONSULTEI A LEGISLAÇÃO DO ESTADO E OS SOFTWARES SÃO TRIBUTADOS PELA ALIQUOTA DE 5%



Minha duvida é se essa compra incide icms difal, ja que é um produto digital e não ocorre a entrada "física" desse produto.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 12:13

Software que foi concebido mediante encomenda, com fins específicos, ou seja, atende as necessidades apenas de sua empresa, é considerado uma prestação de serviço, portanto, tributado pelo ISSQN. (5%)

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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