Elvis Matheus dos Santos Lima
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde!
O art.20 inciso VIII da lei 8725/2003 diz que o tomador de serviço que tenha despendido a partir do ano de 2002, com o pagamento de serviços de terceiros, valor anual, igual ou superior a R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), apurado no exercício financeiro correspondente ao ano civil anterior ao do serviço tomado. Posso considerar esse valor ainda ou houve ajuste no valor, se houve ajuste foi embasado em qual legislação e porque não alterou a lei 8725/2003.