x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 2.040

CTE paga ICMS?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 16:13

Empresa do SN não destaca ICMS em documento fiscal por pagar um único imposto no mês, o DAS.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 16:16

Só concluindo e complementando o que nossa amiga Telma disse.

Empresa optante pelo Simples Nacional não irá destacar ICMS no CT-e, até pq a legislação nao permite o aproveitamento de crédito por parte das Reg. Normal, destes.

Mas pagará em sua apuração PGDAS/DAS a parcela de ICMS referente a sua faixa de tributação.

Atenciosamente. Telma Carreira Frate

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 16:26

O ICMS está calculado automaticamente no DAS, na abertura da empresa como SN, este cálculo está previsto e aplicado, não se preocupe.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
vanessa goulart dos santos

Vanessa Goulart dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 16:30

Lucas teria alguma legislação que eu posso mostrar para o cliente que ele teria que está pagando ICMS na guia do DAS, Porque quem está fazendo coloca em Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art.
17 da LC 123, exceto para o exterior - Transporte sem substituição tributária de ICMS (o
substituto tributário deve utilizar essa opção).
Fiquei em duvida em que opção marcar dentro do simples?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade