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Diferencial Aliquota

Ademir de Almeieda

Ademir de Almeieda

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 15:37

Minha questão é referente ao DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS.
Somos uma empresa com Apuração Mensal do ICMS (RPA) com sede em SP, quando adquirimos mercadorias para uso e consumo ou para integrar o ativo imobilizado de empresa de outro estado da Federação, lançamos à débito na GIA mensal o ICMS e um credito sobre a base de cálculo das mercadorias adquiridas na alíquota de ICMS correspondente ao produto adquirido no Estado de São Paulo. Pergunto:
Quando não efetuamos este debito/credito nós mês vigente, podemos faze-lo no proximo mês?


Grato
Ademir

Marcelo Gesueli

Marcelo Gesueli

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 12:09

Boa tarde Ademir,

De acordo com a legislação paulista, regra geral, ocorre o fato gerador do icms na entrada em estabelecimento de contribuinte, dessa forma, entendo ser necessário nova apuração dos impostos, inclusive com recolhimento acrescido de juros e multa se aplicavel e tambem posterior substituição da GIA.

Espero ter ajudado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 16:38

ademir,
o saldo do período em que lançou as nfs. teve saldo credor ou devedor?
se foi saldo credor pode lançar em outro período, conf.art 117 do ricms/2000
se for saldo devedor, como explicou o marcelo, terá que retificar a gia , logicamente tem que recolher com multa e juros a diferença dos 6%, que será recolhido fora de prazo
obs: se não me engano houve mudança de multa e juros do icms a partir de jan/2010

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 10:26

juvelina,
as empresas que estão no rpa que adquiri mercadorias de outros estados , desde que sua procedência seja para uso e consumo ou at.imobilizado,recolher o icms através de conta gráfica, ou seja, direto na ap.do icms cfe. art. 117, sendo:
outros débitos 18%
outros créditos 12%
deu pra entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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