Ademir de Almeieda
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeMinha questão é referente ao DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS.
Somos uma empresa com Apuração Mensal do ICMS (RPA) com sede em SP, quando adquirimos mercadorias para uso e consumo ou para integrar o ativo imobilizado de empresa de outro estado da Federação, lançamos à débito na GIA mensal o ICMS e um credito sobre a base de cálculo das mercadorias adquiridas na alíquota de ICMS correspondente ao produto adquirido no Estado de São Paulo. Pergunto:
Quando não efetuamos este debito/credito nós mês vigente, podemos faze-lo no proximo mês?
Grato
Ademir