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Recolhimento antecipado de ICMS na prestação de serviço de transporte

Shirley Mendanha de Lima

Shirley Mendanha de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 11:12

Bom dia,

Um cliente optante pelo Simples Nacional, com sede em Minas Gerais vai prestar um serviço de frete pra uma empresa localizada no estado de São Paulo. A mesma solicitou que meu cliente faça o recolhimento da Gare e passou como modelo uma guia onde há o destaque de ICMS de 12% sobre o valor do frete. Como meu cliente é optante pelo Simples Nacional o valor da guia a ser recolhido deverá será calculado sobre 12% mesmo? Ou devo considerar a alíquota que meu cliente está enquadrado na tabela do Simples?

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