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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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st altera valor total da nota?

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 15:56

Boa tarde.

A empresa onde trabalho recebeu uma mercadoria com substituição triubtária, o valor da St veio destacado no campo próprio mas o valor destacado foi somado ao valor total da nota. ou seja se a mercadoria custava 100,00 e a St deu 10,00 o valor total da nota foi para 110,00 , mas se eu não me engano o valor da St não deveria somar não é ?

Muito obrigada a todos pela atenção.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 16:15

Boa tarde Suellen!

Está correto sim, o ICMS ST deve ser somado no total da NF, veja o exemplo abaixo:

VALOR DA MERCADORIA: R$ 807,32 (VALOR TOTAL DOS PRODUTOS)
VALOR DO IPI (ALÍQ. 5%): R$ 40,37(VALOR TOTAL DO IPI)
TOTAL: R$ 847,69

847,69 X 50,2% (IVA-ST) + = R$ 1.273,23 (BASE CÁLCULO ICMS SUBSTITUIÇÃO)
ALÍQUOTA ICMS (INTEREST) x 12% X = 152,79

VALOR DA MERCADORA S/ IPI R$ 807,32
ALÍQUOTA ICMS (INTERNA) x 18% Y = 145,32

( X - Y = ICMS - ST ) 152,79 - 145,32 = 7,47 (VALOR DO ICMS SUBSTITUIÇÃO)

TOTAL DA NF = 847,69 + 7,47 (ICMS ST) = R$ 855,16 (VALOR TOTAL DA NOTA)

"Whatever you give to life, life gives you back"

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