Ana Venelli
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente AdministrativoBoa tarde,
Minha empresa é de Sao Paulo e locamos uma sala num Hotel no Guaruja para um evento.
Na nota fiscal está descrito, locação de sala com coffee break.
Meu contador alega que devemos reter o ISS, porque o serviço nao é hospedagem, como o constante no anexo 9, de isenção de inscrição do CPOM.
O hotel alega que o serviço foi prestado lá no Guarujá e que não conseguem fazer o cadastro de CNAE secundário uma vez que o principal é Hotel, e está dispensado de cadastro.
Qual dos 2 tem razão?
Devo reter o ISS ou por ser Hotel e o serviço executado lá é dispensado?
Agradeço aos experientes no assunto.
Ana