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ISS - Sao Paulo - Hoteis

Ana  Venelli

Ana Venelli

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 15:35

Boa tarde,
Minha empresa é de Sao Paulo e locamos uma sala num Hotel no Guaruja para um evento.
Na nota fiscal está descrito, locação de sala com coffee break.
Meu contador alega que devemos reter o ISS, porque o serviço nao é hospedagem, como o constante no anexo 9, de isenção de inscrição do CPOM.
O hotel alega que o serviço foi prestado lá no Guarujá e que não conseguem fazer o cadastro de CNAE secundário uma vez que o principal é Hotel, e está dispensado de cadastro.
Qual dos 2 tem razão?
Devo reter o ISS ou por ser Hotel e o serviço executado lá  é dispensado?
Agradeço aos experientes no assunto.
Ana

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 20:54

Se seu contador não concorda com o procedimento do hotel pq ele mesmo não orientou qual atividade é a correta ?
Eu acho que o serviço é de hospedagem sim, mas num local diferente e não necessidade de reter o ISS.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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