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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISENÇÃO DE ICMS DECRETO Nº 48.034

GUILHERME NASCIMENTO

Guilherme Nascimento

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 17:32

Boa tarde, trabalho em uma empresa que distribui produtos hospitalares, e temos clientes que compram em nome da Fundação para ter a isenção de ICMS, e por ser um projeto que ele recebem o Dinheiro da compra de volta.

minha duvida é, varias vezes no momento que eles realizam a compra, não é solicitado o desconto de ICMS do decreto acima, alguém sabe se somos obrigados a conceder o desconto ou apenas quando nos é solicitado ?

Agradeço atenção

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 14:18

Quando sua empresa vende a um órgão público ou autarquia, vc não destaca o ICMS, ou seja, não paga (isso é ótimo), se os produtos vendidos alcançam o benefício deste Decreto logicamente,

Então, é tácito, ninguém precisa pedir nada.

Se vc destacar o imposto num item que está dentro da isenção, com certeza, seu cliente irá reclamar.

“Artigo 55 (ÓRGÃOS PÚBLICOS - AQUISIÇÃO DE BENS, MERCADORIAS OU SERVIÇOS) - Ficam isentas do imposto as operações e as prestações de serviços internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (Convênios ICMS-48/93, ICMS-107/95 e ICMS-26/03).

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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