x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 124

CREDITO SOBRE COMBUSTIVEL

ADRIANA  RODRIGUES

Adriana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 08:58

Bom Dia .

Uma transportadora que toma credito na compra de combustível , pode creditar só até 40% ??? Qual a lei que me possibilita creditar apenas  40 % ? E esse credito é cumulativo ???

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 08:59

Salvo engano meu, a partir do momento que houve o pagamento para manter a operação, isso é um custo operacional no qual o crédito é 100% legítimo sem o limite de 40%.

ICMS - Crédito fiscal - Empresa prestadora de serviço de transporte - Vedado o crédito relativo à entrada de óleo lubrificante, peças para manutenção e pneus - Na prestação de serviço de transporte com início neste Estado o contribuinte tem direito ao crédito do ICMS devido na aquisição do combustível utilizado nessa prestação, mesmo em relação à aquisição realizada em outra unidade da Federação - Já na hipótese de a prestação ter iniciado em outra unidade da Federação, o contribuinte não poderá se aproveitar do crédito do ICMS sobre a aquisição do combustível utilizado nessa prestação, mesmo se adquirido no território deste Estado - Artigos 11, inciso II, alínea "a" e 19 da Lei Complementar 87/96 e item 3.5 da Decisão Normativa CAT-1, de 25/04/2001 - Para lançamento de crédito extemporâneo deve se observar a Decisão Normativa CAT 01/2001, tópico VI.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 09:43

Bom dia Adriana, complementando a resposta da Telma, de forma Legal, fazendo cumprir o princípio da não cumulatividade o crédito sobre aquisição de combustível por empresas transportadoras são apropriáveis integralmente.
No entanto, alguns Entes Federativos vêm restringindo este benefício fiscal, como faz o Estado do Paraná que limita o crédito ao percentual do faturamento do estabelecimento deste Estado em decorrência a todos os estabelecimentos da empresa.

Exemplo: Se o faturamento do estabelecimento do PR representar 40% do total do faturamento da empresa, este estabelecimento poderá se creditar somente de 40% das aquisições de combustível destinados àquela filial (ou matriz).

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.