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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 13:37

Conforme artigo 2º e parágrafo 2º do referido Decreto excetua-se apenas MEI, fixo e estimativa.

http://administracaoweb.saocaetanodosul.sp.gov.br/upload/legislacao/32004.pdf

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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