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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 12:35

CAROS, BOM DIA.
Uma empresa optante pelo simples nacional no estado de São Paulo, toma serviços de uma outra empresa que NÃO é optante pelo simples nacional que é do estado da Bahia, prestadora de serviços de representação comercial  001009 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. Nós que tomamos o serviço devemos reter o ISS? 

Poderiam me explicar como prosseguir nesse caso?

Muito grata desde já pela ajuda de todos.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 12:56

O prestador estabelecido na Bahia precisa fazer um cadastro na prefeitura de SP para não reter este ISS em favor do município de São Paulo, do contrário, ele pagará em SP e pagará no município na Bahia.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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