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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 12:35

CAROS, BOM DIA.
Uma empresa optante pelo simples nacional no estado de São Paulo, toma serviços de uma outra empresa que NÃO é optante pelo simples nacional que é do estado da Bahia, prestadora de serviços de representação comercial  001009 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. Nós que tomamos o serviço devemos reter o ISS? 

Poderiam me explicar como prosseguir nesse caso?

Muito grata desde já pela ajuda de todos.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 12:56

O prestador estabelecido na Bahia precisa fazer um cadastro na prefeitura de SP para não reter este ISS em favor do município de São Paulo, do contrário, ele pagará em SP e pagará no município na Bahia.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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