Claudio Rodrigues da Silva
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde, muitas dúvidas sobre os lançamentos das despesas portuárias, em relação aos documentos "fato gerador da despesas".
Um Cliente faz exportação, contrata operador portuário. O Operador portuário quer receber, mas não quer emitir NF do serviço do OGMO, alegando que o Recibo do OGMO, vale como documento fiscal... o Porto emite a NF de cobrança para o operador portuário e o OGMO emite recibo para o Operador portuário. O Operador quer emitir para meu Cliente apenas a NF da diferença dos valores, (menos Porto e OGMO).
Alguem tem alguma Normativa sobre este assunto?