Claudio Rodrigues da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde, muitas dúvidas sobre os lançamentos das despesas portuárias, em relação aos documentos "fato gerador da despesas".
Um Cliente faz exportação, contrata operador portuário. O Operador portuário quer receber, mas não quer emitir NF do serviço do OGMO, alegando que o Recibo do OGMO, vale como documento fiscal... o Porto emite a NF de cobrança para o operador portuário e o OGMO emite recibo para o Operador portuário. O Operador quer emitir para meu Cliente apenas a NF da diferença dos valores, (menos Porto e OGMO).
Alguem tem alguma Normativa sobre este assunto?