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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação dos serviços portuários

CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA

Claudio Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 14:07

Boa tarde, muitas dúvidas sobre os lançamentos das despesas portuárias, em relação aos documentos "fato gerador da despesas".

Um Cliente faz exportação, contrata operador portuário. O Operador portuário quer receber, mas não quer emitir NF do serviço do OGMO, alegando que o Recibo do OGMO, vale como documento fiscal... o Porto emite a NF de cobrança para o operador portuário e o OGMO emite recibo para o Operador portuário. O Operador quer emitir para meu Cliente apenas a NF da diferença dos valores, (menos Porto e OGMO).

Alguem tem alguma Normativa sobre este assunto?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 09:12

Na redação da Lei nº 12.815/2013 (que repetiu os preceitos da Lei nº 8.630/1993) dispõe que o OGMO é responsável pela arrecadação e repasse aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários (art. 32, VII). De outro lado, fixou-se que o operador portuário responde perante os órgãos competentes pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre o trabalho portuário avulso (art. 26, VI).
Assim, estar-se-á diante de uma responsabilidade solidária do OGMO e operador portuário pelo recolhimento dos tributos relativos à remuneração, o que inclui as contribuições previdenciárias. Com relação a estas, a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, no seu artigo 264, determina caber ao OGMO a obrigação de arrecadar as contribuições sociais devidas e, por conseguinte, recolher as contribuições previdenciárias.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
CLAUDIO RODRIGUES DA SILVA

Claudio Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 14:49

Boa tarde, Obrigado, Telma Carreira Frate pela resposta. Mas ainda fiquei com dúvidas referente ao fato gerador das despesas;
Segue um exemplo:
Total custo operação: R$ 500.000  ( Custo OGMO: 200.00 + Operador : 300.000 )

O correto seria o Operador emitir uma NF de serviço referente os 500.000?
Ou emitir apenas dos 300.000 ?

Quando a empresa pagar usar a NF do operador (300) + o recibo do OGMO (200) como fato gerador da despesa total dos 500.000  ?

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