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EFD ICMS IPI DF Obrigatório 072019 Prestador Serviço não contribuinte ICMS Bloco B

Ana Paula Soares

Ana Paula Soares

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 15:06

Boa tarde!

As compras de mercadorias utilizadas na prestação de serviço em obras, de empresa só contribuinte do ISS não devem
ser declaradas no bloco C100 DE ENTRADAS do Sped ?

Consta ressalva no manual “Deve-se fazer uma única ressalva: os contribuintes apenas do ISS (não contribuintes do ICMS) não deverão prestar as informações referentes ao Bloco C ainda que realizem, p.ex., aquisições de produtos de uso, consumo, ativo (estas “entradas” não deverão ser registradas).” disponibilizada no comunicado para adesão do Sped EFD ICMS IPI no DF mencionando esta informação.



Registros obrigatórios para contribuintes apenas do ISS descrito no manual e comunicado:

Os blocos 0, B e 9 devem ser informados normalmente. Em relação aos blocos C, D, G, H* e K a declaração deverá conter apenas os registros de abertura e fechamento. * Nota: No mês de fevereiro, deve ser informado, também, o Registro H005 O bloco E deve ser informado com os registros E001, E100, E110 (com todos os valores monetários zerados) e E990.

Se existirem informações de prestações e/ou aquisições informadas em registros B020 e/ou prestações informadas nos registros B030 e/ou B350, estas informações deverão repercutir necessariamente nos registros B420, B440 e B470.

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