x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 114

EDICARLA DE OLIVEIRA GUIMARAES

Edicarla de Oliveira Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 15:33

Boa tarde!

Estou com duvida referente a emissão de MDF-e (manifestação de documentos fiscais eletrônicos), então.... A empresa matriz fez o manifesto e junto incluiu as notas fiscais da empresa filial, sendo a filial emitente de NF-e e pertencente ao mesmo município da matriz.
Pode ser feito o MDF-e desta forma? ou deve ser feito MDF-e separados? qual seria a base lega? 

Desde já agradeço a atenção.
Edicarla de Oliveira Guimarães. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 08:47

Separadamente.
Veja o que diz a legislação:

Resposta
A legislação do ICMS considera cada estabelecimento do contribuinte um estabelecimento autônomo para efeito de cumprimento de obrigação acessória, salvo disposições específicas previstas em Regimes Especiais.

Assim, cada estabelecimento do contribuinte deverá estar inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS e emitir os documentos fiscais previstos na legislação.

A emissão do MDF-e depende de prévio credenciamento do contribuinte junto à SEFAZ de circunscrição do estabelecimento interessado.

O processo de geração e transmissão do MDF-e é um processo eletrônico e pode ser realizado em qualquer local, desde que o MDF-e seja emitido por um emissor credenciado e assinado digitalmente com o certificado digital de algum estabelecimento da empresa credenciada.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.