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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISSQN x ICMS (Bi-Tributação)

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 17:40

Boa tarde caros colaboradores !
Considerando que determinada empresa de transporte Municipal (contribuinte apenas de ISSQN) seja contratada pelo valor mensal de R$ 50.000,00  mensais, e que  essa empresa teve um custeio com insumos ( aquisição de combustíveis) na ordem de R$ 20.000,00/mês sobre o qual houve a incidência de ICMS de forma indireta . Diante disso possuo as seguintes dúvidas:
a) Neste caso a Base de calculo do ISSQN será de R$ 50.000,00, ou R$ 30.000,00 ??
b) Neste caso a teremos alguma dedução ou redução da Base de calculo do ISSQN? haja a vista para obter a receita de prestação de serviços a empresa teve custos com insumo ??
c) Caso tenha dedução e ou redução da BC qual a fundamentação legal??

Ficarei grato se puderem contribuir.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 08:35

20 mil de combustível é custo para a transportadora.
Se a transportadora for do Lucro Real poderá se creditar de pis e cofins sobre este 20 mil.
Se a transportadora for RPA para ICMS poderá se creditar deste ICMS, mas como em sua pergunta é frisado como transportadora municipal, acredito que não emita CTRe e sim nota fiscal de serviço.
Não há redução na base de ISS, haja vista que a legislação permite apenas para construção civil este tipo de procedimento.

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 14:10

Caros amigos, 

Em se tratando de serviços tributados pelo ISSQN em nenhum caso é permitido o abatimento de insumos, existem previsões de tributação pelo ICMS de materiais ou mercadorias fornecidas, como o caso do subitem 14.01 onde as peças e partes empregas ficam sujeitas ao ICMS, veja que se for utilizado um solvente na limpeza, esse solvente não pode ser abatido.
No caso do colega Luciani a base de calculo será o valor total do serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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